A partir do próximo dia 20, a Certidão Negativa de Débitos (CND) vai abranger as contribuições previdenciárias. Com isso, o documento passa a comprovar também a regularidade fiscal em relação às contribuições sociais dos empregadores domésticos, bem como as incidentes sobre a remuneração paga aos segurados a serviço das empresas e sobre o salário dos trabalhadores. A unificação foi instituída pela Portaria PGFN/RFB nº 1.751/14, publicada dia 03.
Até agora, as empresas precisavam apresentar duas certidões para provar que estão em dia com os tributos federais. Uma compreendia tanto os tributos administrados pela Receita Federal como os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A outra se referia exclusivamente à Previdência Social.
A nova CND unificada será válida por 180 dias.
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