A Medida Provisória (MP) nº 649/14, que adiava para 2015 a obrigação de informar a carga tributária incidente sobre os produtos nas notas fiscais, perdeu a validade dia 03. O fim da vigência, divulgado pelo Ato Declaratório nº 41/14, do Congresso Nacional, sujeita as empresas que ainda não se adequaram à Lei nº 12.741/12 a serem multadas.
Para minimizar os efeitos negativos decorrentes da situação, o governo publicou, dia 06, a Portaria Interministerial nº 85/14, que define os critérios para a demonstração do valor percentual dos tributos incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda.
Pelas novas regras, as empresas podem informar a tributação por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento ou de qualquer outro meio eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas. Também é permitido divulgar o percentual relativo a um grupo de mercadorias com carga tributária semelhante.
O texto ainda autoriza as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional a informarem somente a alíquota a que estão sujeitas no regime.
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