A data de início de vigência da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada foi adiada para 3 de novembro.
Instituído pela Portaria PGFN/RFB nº 1.751/14, a CND unificada comprova a regularidade fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, também, em relação aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive contribuições previdenciárias.
O adiamento foi determinado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821/14, publicada dia 20.
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