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ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE EMPRESA NAS JUNTAS COMERCIAIS

No dia 8 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), a Instrução Normativa (IN) nº 29/14, que acrescenta o capítulo XI à IN nº 12/13, a qual dispõe sobre os procedimentos de arquivo e registro digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

 

Com isso, ficou estabelecido que o encerramento dos registros das pessoas jurídicas organizadas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Limitada nas Juntas Comerciais deve ser solicitado pelo sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE). Esse pedido tem de ser feito pelos sócios ou titulares das empresas.

 

A IN determina ainda que o comprovante de baixa efetivada da Junta Comercial contenha os seguintes dados da empresa: nome empresarial; Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sede; descrição da natureza jurídica; data de baixa do Nire e do CNPJ; protocolo da Junta Comercial e outras informações do estabelecimento. Só podem encerrar os seus registros na forma definida as empresas que tenham sido constituídas por pessoas físicas, maiores e capazes.

 

O encerramento das atividades empresariais não poderá ser feito por meio do Sistema de RLE nos casos de microempreendedores individuais, de falecimento de sócios ou titulares de empresas ou que dependem de aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais. A mesma regra se aplica quando o documento não for assinado por todos os sócios.


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